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Salário-Maternidade: saiba como solicitar e quem tem direito

  • prestesadvocaciapr
  • 19 de mar.
  • 1 min de leitura

O salário-maternidade é um benefício do INSS para mulheres seguradas que tiveram filho, adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial. Muitas mulheres têm direito e não sabem — inclusive trabalhadores rurais e autônomas.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Empregada com carteira assinada (CLT)

  • Trabalhadora autônoma (contribuinte individual)

  • Trabalhadora rural e donas de casa de baixa renda (seguradas especiais)

  • Desempregada que ainda está no período de graça do INSS

Quanto tempo dura o benefício?

  • 120 dias para parto (e possível extensão para 180 dias via Empresa Cidadã)

  • 120 dias para adoção de criança de qualquer idade

  • 60 dias em caso de aborto não criminoso ou morte fetal

O INSS negou o meu salário-maternidade

Negações indevidas do salário-maternidade acontecem com frequência, especialmente com trabalhadoras rurais e autônomas. Se o seu pedido foi negado, não desista. O Prestes Advocacia atua especificamente nesse tipo de caso. Fale conosco pelo (15) 99672-0601 e saiba se você tem direito a recurso.

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