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VISÃO MONOCULAR

  • prestesadvocaciapr
  • 26 de mar.
  • 3 min de leitura

STF Valida Lei que Reconhece Visão Monocular como Deficiência Visual

Decisão do Plenário Virtual assegura direitos às pessoas com visão monocular sob o amparo constitucional

Introdução

O Supremo Tribunal Federal deu mais um passo relevante na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em decisão proferida pelo Plenário Virtual, o STF validou a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A relatoria coube ao ministro Nunes Marques, e o fundamento central da decisão repousa sobre a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.

A decisão encerra, ao menos no âmbito jurídico constitucional, uma discussão que se arrastava desde a promulgação da lei e que mobilizou entidades representativas de diferentes segmentos da sociedade civil e da área médica.

A Ação e seus Autores

A ação que questionava a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021 foi proposta por três entidades: a ANMP — Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a ONCB — Organização Nacional dos Cegos do Brasil e o CRPD — Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência.

Em síntese, as entidades sustentavam dois argumentos principais. O primeiro deles é de que a concepção de deficiência não deve mais se restringir a aspectos fisiológicos individuais, adotando uma perspectiva mais ampla e biopsicossocial, alinhada ao modelo contemporâneo de compreensão da deficiência. O segundo argumento era o de que a lei criaria uma espécie de discriminação, ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos igualmente afetados por condições incapacitantes.

Tais argumentos, embora relevantes do ponto de vista do debate acadêmico e político sobre deficiência, não prosperaram diante do crivo constitucional imposto pelo STF.

O que diz a Lei nº 14.126/2021

A Lei nº 14.126/2021 estabelece que a visão monocular — caracterizada pela acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, com visão normal no outro — seja formalmente reconhecida como deficiência visual. Com isso, as pessoas que se enquadram nessa condição passam a ter direito a todos os benefícios, proteções e garantias previstos para as pessoas com deficiência na legislação brasileira.

A norma também prevê a criação de instrumentos de avaliação da deficiência conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso significa que a aferição da condição monocular deverá seguir metodologia técnica rigorosa, compatível com os critérios mais modernos de avaliação funcional.

A Decisão do STF e seus Fundamentos

Ao confirmar a constitucionalidade da lei, o STF reafirmou o compromisso da ordem jurídica brasileira com a proteção integral das pessoas com deficiência, conforme determina a Constituição Federal. A decisão sinaliza que o Legislativo agiu dentro de sua competência ao ampliar o conceito de deficiência visual, e que tal ampliação é compatível com os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção às minorias vulneráveis.

O argumento de que a lei geraria discriminação inversa em relação a outros grupos com deficiência foi afastado. Do ponto de vista constitucional, reconhecer uma condição específica como deficiência não implica prejudicar outros grupos — ao contrário, representa a expansão do espectro protetivo do Estado.

Impacto Prático para os Beneficiários

Com a validação da lei, as pessoas com visão monocular passam a ter acesso garantido a uma série de direitos que antes poderiam ser objeto de negativa por parte de empregadores, operadoras de planos de saúde, órgãos públicos e demais instituições. Entre os benefícios potencialmente assegurados, destacam-se: cotas em concursos públicos e no mercado de trabalho, isenções fiscais, prioridade em filas e atendimentos, além de acessibilidade e adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho e estudo.

É importante ressaltar que o reconhecimento legal de uma condição como deficiência não elimina a necessidade de avaliação individualizada. A própria lei remete aos parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que assegura que a concessão de benefícios seja precedida de análise técnica adequada.

Conclusão

A decisão do STF representa um avanço concreto no reconhecimento da diversidade de condições que impactam a vida das pessoas e que merecem proteção jurídica específica. Ao validar a Lei nº 14.126/2021, o Tribunal não apenas confirmou a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional, mas também reforçou a mensagem de que o ordenamento jurídico brasileiro está comprometido com a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência.

Para os mais de um milhão de brasileiros estimados com visão monocular, a decisão significa segurança jurídica e o fim da incerteza sobre o alcance de seus direitos. Que ela sirva também como estímulo para que o Estado continue avançando na construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.

Artigo de opinião | Direito Constitucional & Inclusão | 2025

 
 
 

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